O que é CET?

A sigla CET significa Custo Efetivo Total. Em resumo, demonstra a somatória de todos os custos, taxas, tarifas, etc., que o cliente terá em uma operação de crédito e de arrendamento mercantil. 

 

Conforme a Resolução 3.517, publicada pelo Banco Central, o CET passou a constar em todas as operações de crédito e leasing realizadas a partir de 3 de março de 2008.

 

Além disso, para o cliente o grande benefício é possibilidade de comparação entre custos e serviços das várias instituições financeiras.

 

No momento da proposta, o cliente poderá decidir pela melhor opção de custo/benefício para ele. 

 

O CET aparece como uma taxa percentual anual que soma os juros da operação com as tarifas, bem como os custos de todos os serviços prestados e que poderão estar inclusos no contrato de financiamento.

 

De acordo com a Resolução 3.517, os seguintes custos e serviços tarifados poderão ser identificados no CET:

Taxa de juros pactuada, Tributos (IOF – Imposto sobre Operação Financeira); Tarifa de cadastro*; Tarifa de avaliação do bem; Registros (englobando serviços de cartório com registros contratuais ou outros documentos referentes à operação de crédito e serviços do Sistema Nacional de Gravames); Despesas com comissão para originação do contrato;

Outras despesas relativas ao contrato de serviço financeiro (serviços da promotora de vendas, por exemplo).

Pode ser cobrada semestralmente para um único cliente. Será considerado o CPF do consumidor para avaliação dessa cobrança.


O que muda com o CET?

 A partir de 30 de abril de 2008, o CET possibilitou a padronização das informações, o que facilita a comparação entre os valores de cada empresa. 

 

Sendo assim, ao se interessar por uma determinada operação financeira, o cliente poderá solicitar uma simulação e, a partir desse momento, deverá ter acesso à taxa CET. 

 
Dessa forma, antes da contratação, ele poderá comparar o custo da operação a ser contratada em várias instituições para tomar a melhor decisão.

 

No momento da contratação, o cliente terá em seu contrato o valor da taxa CET, além da relação de todos os custos e serviços tarifados incluídos em seu contrato.

 

IMPORTANTE: O cliente deve estar atento à assinatura de sua proposta, uma vez que todos os valores deverão estar preenchidos. A assinatura representa a ciência e concordância com tais valores. 

 

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